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Governo federal define reajuste de 10,89% nos preços de medicamentos

Os medicamentos vendidos no Brasil passarão, nesta semana, por novo reajuste de preços. De acordo com o Sindicato dos Produtos da Indústria Farmacêutica (Sindusfarma), o aumento acordado pelo governo federal é de 10,89%.

A modificação passa a valer, possivelmente, a partir desta quinta-feira (31/3). A definição do valor é de incumbência da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed), comissão interministerial coordenada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

“O reajuste não é automático nem imediato, pois a grande concorrência entre as empresas do setor regula os preços: medicamentos com o mesmo princípio ativo e para a mesma classe terapêutica (doença) são oferecidos no país por vários fabricantes e em milhares de pontos de venda”, explica nota do Sindusfarma.

O reajuste pode afetar cerca de 13 mil apresentações de medicamentos existentes no no mercado varejista brasileiro.

 As farmácias e drogarias, assim como laboratórios, distribuidores e importadores, não podem cobrar pelos medicamentos preços acima do permitido pela CMED.

Consulte aqui os preços máximos permitidos para medicamentos.

Resolução nº 01 da CMED explica que o cálculo usado para elaborar o ajuste anual tem por base a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulada em 12 meses, calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); o fator de produtividade (Fator X), que é estabelecido a partir da estimativa de ganhos prospectivos de produtividade da indústria farmacêutica; fator de ajuste de preços relativos entre setores (Fator Y), que visa ajustar o os preços relativos entre o setor farmacêutico e os demais setores da economia; e o fator de ajuste de preços relativos intrassetor (Fator Z), que visa ajustar os preços relativos entre os mercados com menor concorrência e os mais competitivos dentro do ramo farmacêutico.

Na Resolução também encontra-se a fórmula utilizada para o cálculo do ajuste, que é a seguinte: Variação Percentual do Preço do Medicamento (VPP) = IPCA – X + Y + Z.

Os fatores Z e X foram igualados a zero pela Anvisa no início deste ano.

 

 

Fonte: https://www.metropoles.com/brasil/governo-federal-define-reajuste-de-1089-nos-precos-de-medicamentos

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